Áreas de atuação
Usucapião Extrajudicial e Judicial
Converto posse antiga e mansa em propriedade registrada — sempre que possível, direto no cartório.
Quem ocupa um imóvel há anos como se dono fosse já tem direito à propriedade. O que falta é o título.
Desde o novo CPC, boa parte desses casos se resolve pela via extrajudicial, no próprio Registro de Imóveis, sem processo: ata notarial, planta e memorial assinados por profissional habilitado, anuência dos confrontantes e dos titulares registrais.
Analiso qual modalidade se aplica ao seu caso — extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural ou familiar — e escolho a via mais rápida. Quando falta anuência ou há litígio, conduzo a ação judicial.
O que está incluído
- Usucapião extrajudicial no cartório
- Modalidades urbana, rural e familiar
- Ata notarial, planta e memorial descritivo
- Ação judicial quando falta anuência